Deputado fala de direito de greve do funcionalismo em programas de TV
- 2009/outubro/20
- Posto em Funcionalismo
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O deputado federal José Genoíno (PT/SP) será o entrevistado das duas próximas edições do Programa Cidadania & Serviço Público da Federação das Entidades de Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Fespesp). Elas vão ao ar nos domingos 25 de outubro e 01 de novembro.
A gravação aconteceu hoje em São Paulo. O presidente da Fespesp, José Gozze discutiu o Projeto de Decreto Legislativo 795/08, que aprova a Convenção 151, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e o seu complemento, a Recomendação 159, ambas de 1978. O projeto teve relatoria de Genoíno (veja abaixo) e após a aprovação na Câmara dos Deputados foi encaminhado ao Senado Federal no último dia 07 de outubro.
Nesses textos, a OIT estabelece normas para a negociação coletiva e garante a liberdade sindical no serviço público, além de reconhecer como instrumentos válidos para a solução de conflitos a mediação, a conciliação ou a arbitragem. A convenção da OIT estende aos trabalhadores do serviço público as mesmas garantias e condições de associação e de liberdade sindicais asseguradas para os trabalhadores da iniciativa privada.
Além disso, o parlamentar falou sobre Campanha Salarial, Precatórios Alimentares, o recente aumento aprovado aos magistrados e outros assuntos referentes ao funcionalismo.
A Federação das Entidades de Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Fespesp), procurando oferecer mais recursos às entidades filiadas apresenta, semanalmente, um programa de TV. O Programa Cidadania & Serviço Público vai ao ar todos os domingos às 9 da noite, pela TV Aberta (Canal Comunitário de São Paulo). Está no ar, ininterruptamente, desde 10 de janeiro de 1999, sempre discutindo todos os assuntos que interessam na defesa do cidadão e do servidor público. Traz à tona importantes temas de cidadania, sempre em na luta pela boa prestação dos serviços públicos. O acesso é feito pelos canais 9 (Net) e 72 / 186 (TVA). O programa também é veiculado na cidade de São José dos Campos e na região do Vale do Paraíba. Vai ao ar às segundas às 8 da noite e às quartas às 11 da noite. É produzido pelo jornalista Sylvio Micelli. O programa tem a direção geral e a apresentação de José Gozze, presidente da Federação.
O programa pode também ser assistido, em tempo real, no site da TV aberta no link http://www.tvaberta.com/tv-ao-vivo.html ou no site da Federação no link http://www.fespesp.org/home.php?secao=tv
VISITE O SITE DA FESPESP: http://www.fespesp.org/
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 795-B DE 2008
Aprova, com ressalvas, os textos da Convenção nº 151 e da Recomendação nº 159, da Organização Internacional do Trabalho, ambas de 1978, sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os textos da Convenção nº 151 e da Recomendação nº 159, da Organização Internacional do Trabalho, ambas de 1978, sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão das referidas Convenção e Recomendação, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º No caso brasileiro:
I – a expressão “pessoas empregadas pelas autoridades públicas”, constante do caput do art. 1º da Convenção nº 151, de 1978, abrange tanto os empregados públicos, ingressos na Administração Pública, mediante concurso público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, quanto os servidores públicos, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no plano federal, e os servidores públicos, nos âmbitos estadual e municipal, regidos pela legislação específica de cada um desses entes federativos; e
II – consideram-se organizações de trabalhadores abrangidas pela Convenção apenas as organizações constituídas nos termos do art. 8º da Constituição Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 1º de outubro de 2009.
Deputado JOSÉ GENOÍNO
Relator
Foto: Talita Martinez (Assetj)

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