TJ-SP engana categoria de novo e dá migalha de final de ano… para receber no ano que vem
- 2010/dezembro/13
- Posto em Funcionalismo
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por Sylvio Micelli / ASSETJ
Uma embromação. É o mínimo que se pode dizer da publicação feita pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na última sexta (10).
A informação afirma que “o presidente do Tribunal de Justiça do Estado São Paulo, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, assinou portaria que revê o valor do auxílio-alimentação, instituído pela Lei 7.524/91, alterando o valor diário de R$ 9,00 para R$ 25,00, valor esse retroativo a 1º de dezembro. Também retroativo a 1º de dezembro deste ano, o TJSP pagará os 4,77%. As medidas, que refletirão em estímulo aos servidores do Poder Judiciário paulista, vêm ao encontro das reivindicações das entidades de classe”.
A Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Assetj) adota uma postura crítica à medida, mesmo reconhecendo que tais conquistas só ocorreram por força do movimento grevista de 127 dias ratificando que, se não houvesse a greve, nem isso teria sido conquistado graças, única e exclusivamente, à luta dos valorosos guerreiros do Judiciário paulista.
O presidente da Assetj, José Gozze, ironiza. “É mais uma enganação do Tribunal. Primeiro, que o presidente [desembargador Antonio Carlos Viana Santos] não fez favor nenhum. Se ele assinou a portaria, só o fez por conta da greve. É o primeiro item do acordo para que o movimento fosse suspenso em 1º de setembro passado. Segundo, porque está muitíssimo aquém das reivindicações das entidades e, consequentemente, da categoria”.
Gozze explica: “os 4,77% deveriam retroagir a março de 2010 e não apenas a dezembro. Como ficam esses nove meses [de 1º de março a 30 de novembro de 2010]? Na verdade o TJ-SP está nos devendo 20,16% de reposição salarial de março a novembro e 15,39% [20,16% deduzindo-se 4,77%] de dezembro a fevereiro de 2011. E em março próximo, quando vence nossa data-base, faremos jus a cerca de 6% a mais de reposição. Ou seja, 4,77% é uma gota no oceano de reposição que o Tribunal nos deve”, critica.
A majoração do auxílio-alimentação, também é passível de críticas para o presidente da Assetj. “É uma conquista também importante que veio com a greve, mas não podemos nos enganar. Essa média de R$ 500 a mais no salário [R$ 25 X 20 dias úteis em média, por mês] só virá para o servidor da ativa, ou seja, não atinge o aposentado. Além disso, o auxílio-alimentação é pago por dia efetivo de trabalho. Quer dizer que em férias, o servidor não recebe. Se ele ficar doente e faltar, também não recebe. As centenas de servidores do Judiciário que estão afastados por licença médica, também não vão receber. Ou seja: em férias ou doente, para o TJ-SP, o servidor não se alimenta”.
O presidente da Assetj faz questão de ressaltar que a reposição de 4,77%, que será paga em janeiro próximo e a majoração do auxílio-alimentação foram conquistas por meio do movimento de greve. Ele acredita que a mobilização deve prosseguir e permanecer intensa para que tudo que é devido à categoria seja pago.
Um dos advogados da Assetj, Benedicto Ramos Testa, sindicalista desde os anos 70, também fez críticas. “Gostaria de perguntar ao presidente do TJ-SP, qual a lógica nefasta que ele usou. Será que com o valor empregado no aumento do auxílio-alimentação, não poderia ter sido concedido um percentual maior e que atingisse toda a categoria?”, questiona. E completa, também de forma irônica: “agora o TJ não precisa contratar mais ninguém. Para não perder os R$ 25, o servidor vai trabalhar todos os dias, nem que esteja doente”. Ele avalia que a média de R$ 500 a mais nos vencimentos implica em percentuais elevados de aumento, em especial das categorias de menor salário do Judiciário.
Migalhas mesmo!
Antes o valor era de R$ 9,00,
então R$ 25,00 – R$ 9,00= R$16,00, ou seja
o aumento será = R$16,00 x 20 = R$ 320,00…
Obrigada pela Atenção
Denise
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