O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mente
- junho 16th, 2010
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A Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Assetj), por meio de sua Diretoria Executiva, Conselhos Deliberativo e Fiscal, colaboradores e parceiros, tendo em vista o “esclarecimento” feito pelo desembargador Antonio Carlos Viana Santos, presidente do Tribunal de Justiça paulista na última sexta, 11 de junho, por meio do site do TJ-SP, bem como os comunicados que se seguiram em 14 e 15 de junho vem a público esclarecer:
1) É verdade que o presidente do TJ-SP tem recebido as entidades representativas de Servidores do Judiciário. No primeiro encontro, ocorrido em 14 de janeiro passado, ele afirmou que era presidente a partir daquele instante e que assuntos passados não eram de sua alçada. O magistrado se esquece de que ele é presidente de uma instituição e é representante de um Poder constituído da República. Logo, não pode se eximir da responsabilidade de gerir o TJ-SP em sua integralidade responsabilizando-se, sim, por pendências havidas antes de sua chegada à presidência. Portanto, a reposição salarial dos Servidores do TJ-SP devida de 2008 para cá, bem como um passivo financeiro de mais de R$ 2 bilhões em férias e licenças-prêmio não pagas aos funcionários é de sua competência e cabe a ele envidar todos os esforços na solução desses e outros problemas;
2) É meia verdade afirmar que para atendimento das justas, corretas e constitucionais postulações dos Servidores, “independem só de ações do Tribunal”. Na verdade roga-se uma postura altiva do responsável pelo Poder Judiciário paulista. Entretanto, observa-se que esta representação é apequenada, limitada e subserviente aos desmandos do Poder Executivo e do Poder Legislativo. Os recentes acontecimentos deixaram claro que a representatividade do presidente não é reconhecida nem mesmo entre os seus pares. Juizes vinculados à presidência afirmaram por diversas vezes que, hierarquicamente, a presidência do TJ está sob às ordens do Órgão Especial, colegiado formado pelos 25 desembargadores mais antigos do TJ-SP. Este comportamento, infelizmente, não é “prerrogativa” do atual presidente. A prática já ocorre há anos. Mas imaginava-se que, por ter exercido a presidência da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) houvesse, ao menos, a real possibilidade de negociação com a categoria;
3) A aprovação do Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Lei Complementar nº 1111 de 25 de maio de 2010 nada tem a ver com a greve iniciada em 28 de abril. É óbvio que o movimento paredista dos Servidores forçou a sua aprovação. O TJ-SP em acordo com a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo tentou “vender” a aprovação do Plano – um projeto que já tramitava há longos cinco anos (Projeto de Lei Complementar nº 43/2005) e que o próprio TJ-SP foi vacilante ao permitir tamanha demora na aprovação. Nos últimos dois anos, diversos parlamentares inclusive da base governista, afirmaram que o plano não era aprovado porque o TJ não se esforçava para aprovar algo de sua própria autoria;
4) É falsa a premissa da baixa adesão dos servidores à greve. Na verdade, a categoria como um todo está insatisfeita, descontente, doente e mais tantos adjetivos que poderiam ser aqui expressos. Os que ainda não aderiram, não o fazem pelo assédio moral promovido pela maioria dos desembargadores, juizes e diretores. A postura desumana e arrogante do TJ-SP agora é do conhecimento de todos ao não permitir a alimentação de servidores por quase 48 horas. O desrespeito chegou ao cúmulo de fazer com que parlamentares (deputados estaduais, um deputado federal e um Senador da República) tivessem que se submeter ao “credenciamento” junto à presidência para que pudessem exercer seus mandatos concedidos pelo povo e para que confortassem os manifestantes que lutam por Justiça na Casa da Justiça;
5) O “mínimo de razoabilidade” foi extrapolado pela cúpula do TJ-SP ao não cumprir a Constituição Federal (Artigo 37, X) e a Lei nº 12.177/05 e conceder a reposição salarial inflacionária. O “mínimo de razoabilidade” foi extrapolado por 19 desembargadores membros do Órgão Especial que mantiveram a punição aos servidores grevistas (Resolução 520 de 12 de maio de 2010) sem que a Ação do Dissídio Coletivo fosse julgado. Pelo visto, os senhores desembargadores se esqueceram de que alguém só pode ser punido depois de uma sentença transitada em julgado;
6) Ironicamente, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça tem receio de “incorrer em improbidade administrativa”, caso não punir servidores que exigem o cumprimento da lei. Questionamos se não deveria incorrer em improbidade administrativa os mandatários que não cumprem a Constituição Federal;
7) Os manifestantes que ocuparam o Fórum João Mendes de forma ordeira e pacífica, em que pesem serem poucos, foram valorosos. Graças à postura destes companheiros de luta, uma verdadeira reação em cadeia aconteceu em todo o Estado. Muitos fóruns fecharam na quinta e na sexta-feira e isso dará novo fôlego ao movimento;
8 ) O “prejuízo para o público, partes e advogados” já ocorre diariamente com as péssimas instalações e condições de trabalho e a absoluta incapacidade administrativa do TJ-SP que ainda não é informatizado e observa, o acúmulo de milhares de processos, mês após mês, sem que medidas efetivas sejam tomadas para que os milhões de processos sejam solucionados. A Justiça de São Paulo está parada há muito tempo;
9) Durante a ocupação do Fórum João Mendes, o TJ-SP preocupou-se, apenas, com a manutenção do prédio público. O TJ-SP manteve médicos e com muito sacrifício permitiu a entrada de remédios por total medo de que um mal maior acontecesse em suas dependências. É mentirosa a afirmação de que o TJ-SP providenciou água potável e banheiros. A água foi cortada e isso pode ser constatado pelos parlamentares que lá estiveram. O serviço de segurança do próprio Fórum e o policiamento militar esteve presente apenas para guardar o prédio e proibir, numa atitude desumana, o envio de comida aos manifestantes. Além disso, tivemos relatos de assédio moral praticados pelos seguranças e policiais lá presentes que, certamente, serão objeto de ações na Justiça e de denúncia nos órgãos nacionais e internacionais que cuidam dos direitos humanos;
10) Quem será que age com “agressividade e intolerância”? Servidores que buscam a recomposição salarial expressa em lei de autoria do próprio Tribunal e da Constituição Federal e que deveria ser cumprida pelo maior Tribunal do País ou um presidente que, como sua própria assessoria afirmou, nega um pedaço de pão com manteiga e mantém por sua falta de sensibilidade e responsabilidade, servidores por mais de 40 horas com fome e frio?;
11) A pseudo “ordem” restabelecida no Fórum João Mendes é apenas um perfume que se passa para disfarçar o fétido odor exalado pelo apodrecimento da Justiça paulista;
12) Pelo exposto, a Assetj informa a todos que, por decisão da Assembleia Geral, a greve continua e que aguarda que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo cumpra a lei e pague o que deve aos seus servidores. É preciso encerrar o ciclo escravagista dentro da Casa da Justiça onde todos os recursos são destinados aos Magistrados com altos salários, vale-livro, notebooks e tantas outras benesses e aos Servidores resta apenas o chicote, o assédio moral, a falta de condições de trabalho e os empréstimos intermináveis num ciclo vicioso sem fim.
Esta é a opinião da Assetj
por Sylvio Micelli


