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O legalismo do ministro Marco Aurélio Mello e o anseio popular de Justiça… na casa da Justiça

por Sylvio Micelli / ASSETJ

Servidor e militante do Judiciário há mais de duas décadas vi, como dever de ofício, a entrevista que o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, deu ao tradicional Roda Viva da TV Cultura. Iniciei este artigo logo após a programa, três semanas atrás, mas concluo apenas agora por ter aguardado, propositadamente, o retorno dos trabalhos no Judiciário quando, certamente, as discussões sobre os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltarão ao centro das atenções.

Todos sabemos, de forma ampla e inexorável, que foi Marco Aurélio foi quem deu início ao processo de esvaziamento das funções do CNJ ao conceder, às vésperas do Natal, liminar determinando que a apreciação da conduta de juízes não pode começar no Conselho, mas nas corregedorias estaduais. A partir daí, as notícias – todas desastrosas sobre o Judiciário – começaram a circular dia sim, outro também. São tantas e irritantes informações que nem mesmo parece que estamos num novo ano. Ou, talvez, 2012 serviu apenas para trocar a folhinha pendurada na parede.

Marco Aurélio, em pouco mais de 90 minutos de entrevista, tentou justificar sua atitude injustificável, apegando-se à Carta Maior do Brasil. Alegou, ainda que não de forma convincente, acreditar que o trabalho do CNJ pode ser importante, mas que o órgão não pode ser mais que a Constituição do País. Por diversas vezes ironizou o trabalho da corregedora Eliana Calmon chegando a indicar, cinicamente, que “quem sabe ela não venha a substituir o STF também?”, ou que o CNJ estaria ungido pela sociedade diante de tantas revelações.

O ministro é conhecido pelos seus próprios pares como o rei do voto vencido e, sob a ótica da opinião pública, ele também está com o voto vencido.


O legalismo constitucional

Ao pregar a Constituição Federal como o bálsamo para a cura de todos os males e para justificar uma medida desnecessária, às vésperas do recesso do Judiciário, o ministro Marco Aurélio cometeu um pecadilho que, de fato, nem é de sua responsabilidade. Os governantes de plantão e em quaisquer esferas, sempre avocam o mandamento constitucional quando lhes beneficia. Mas a Carta Magna do Brasil vive sendo descumprida, quando convém ao poder público. Só em nossa lida diária, posso destacar o constante descumprimento do Artigo 37, X que trata da revisão salarial anual do funcionalismo, ou o Artigo 40, VIII que versa sobre a paridade entre servidores da ativa, aposentados e pensionistas.

Há, ainda, na Constituição do Brasil artigos, digamos, poéticos e que todos sabemos que o cumprimento não logra êxito em sua plenitude. Peguemos por exemplo o Artigo 6º da nossa Carta que preconiza “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Fica difícil imaginar ter “tuuuuuuudo” isso, com um salário mínimo de R$ 622. E, reconheçamos, que a situação já foi pior, em tempos não tão passados.

E aí, o ministro Marco Aurélio vem se apegar à Constituição para defender interesses corporativos? Soa hilário para não dizer patético! Todos sabemos, com raríssimas exceções, que as corregedorias pouco fazem em relação à conduta de seus magistrados. E todos sabemos também que eles não estão acima da lei, apesar da postura arrogante que a grande maioria dos juízes e desembargadores adota.

O que o CNJ põe em praça pública agora, faz parte de um acervo de documentos que diversos representantes das entidades do Judiciário paulista fizemos chegar às mãos do então Corregedor, ministro Gilson Dipp, no final de novembro de 2009. Tudo que está aí escancarado, como uma chaga aberta, já era de nossa ciência e a corregedoria estadual, à época, nada fez.


O CNJ e a corregedora Eliana Calmon

Eu não nasci ontem e também não acho que a ministra Eliana Calmon seja a salvadora da Pátria. É possível que surjam convites para que ela venha a se candidatar a algum cargo eleitoral, como dizem parte de seus detratores, mas isso faz parte do jogo político. E se ela se eleger a algo no futuro, não desmerece seu trabalho hoje, de corregedora.

A verdade é que ela está balançando o coqueiro. Está mexendo em coisas que o mais obscuro, antiquado e empedernido poder da res publica (lembram-se, coisa pública), permanecia a esconder.

E ela não comete nenhum pecado. Só está fazendo seu trabalho como, aliás, ministro Marco Aurélio, está lá na Constituição Federal que Vossa Excelência diz defender e ser o guardião como é a função nobre do Supremo Tribunal Federal. No Artigo 103-B, § 5º, instituído pela Emenda Constitucional nº 45 ["Reforma" do Judiciário] compete à corregedora: “I – receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários; II – exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral; III – requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios”.

No que Eliana Calmon, ou o CNJ, ou qualquer coisa está infringindo o tal do “preceito” constitucional?


“Bandidos de Toga” e outros bichos

Em setembro do ano passado, Eliana Calmon “chocou” os seus pares ao afirmar que existiam “bandidos de toga”. As entidades da magistratura saíram gritando e esperneando, alegando que ela generalizou. Trata-se de uma grande bobagem, pois há bons e maus profissionais, em qualquer área do conhecimento humano. Por que haveria de ser diferente com os magistrados?

As notícias que brotam nos jornais, desde meados de dezembro, são tristes e fazem Themis enlouquecer, principalmente sobre o Judiciário Paulista. Por sinal, devemos lembrar que, quando o desembargador Antonio Carlos Viana Santos, presidente do TJ/SP faleceu há um ano, naquela época pipocaram algumas informações e suspeitas que acabaram, ao menos em tese, caindo no esquecimento. Mal sabíamos que o porvir em termos de informação, desde a morte de Viana Santos, seria muito pior.


O que aguardar de todo esse imbróglio

Reitero que não nasci ontem e não acredito, por mais que eu me esforce, que alguém será efetivamente punido. Há alguns dias escrevi um outro artigo questionando se os magistrados seriam punidos, mas não tenho essa ilusão. Poderá, muito eventualmente, acontecer alguma “aposentadoria compulsória” e com integralidade de vencimentos, que é, absurdamente, a maior punição e a poucos magistrados, de que se tem notícia. Mas o Judiciário e suas excelências deverão, data maxima venia, rever seus conceitos. Saírem definitivamente do pedestal, rasgarem suas togas, ao menos em termos de oxigenação do pensamento, e lembrarem para qual missão eles optaram quando fizeram o concurso para a magistratura. Lembrarem, ainda, de que são servidores públicos, tal e qual o mais simples dos servidores e que devem agir em defesa da sociedade que lhes pagam os vencimentos.

Todos esses juízes que receberam milhares de reais a título de indenização, vão conseguir comprovar, salvo engano, que esses recursos eram devidos e que tudo que receberam é absolutamente legal. Mas ser legal, não significa ser moral. Muitas vezes, o legal pode ser nojento, fétido, vergonhoso.

Enquanto isso aguardo por respostas, que não sei dar, a perguntas que eu recebo dos meus companheiros diuturnamente. Querem exemplos?

Por que o desembargador recebeu 1,5 milhão de reais e eu tenho verbas de indenização para receber, pedi para uma cirurgia para a minha mãe e sequer me responderam e tive que recorrer a um agiota?

Estou com câncer. Pedi aquilo que o TJ me deve para comprar remédios. Tenho mais de 200 mil para receber e me pagaram 4 mil. A quem recorrer?”

Pedi verbas indenizatórias que o TJ não me paga há uma década para comprar uma cadeira de rodas motorizada para minha filha que é portadora de necessidades especiais. A cadeira custa 14 mil. Juntei laudos médicos e orçamentos de compra, e o TJ me mandou 4 mil. O que fazer?

Esses são apenas exemplos pinçados de uma dura realidade naquele que é tido como o maior Judiciário do País.


A peça que se encaixa

O meu maior incômodo em toda essa história é o encaixe de uma peça a esse grande quebra-cabeça.

Em 2010, acompanhei e trabalhei nos 127 dias de greve do Judiciário, a maior da história do funcionalismo público paulista e lembro-me de parlamentares e representantes do governo que afirmavam não poder mandar mais dinheiro para o Judiciário, para cumprir nossa mísera data-base de 4,77%.

Repetida e enfadonhamente, eles alegavam, inclusive o governador à época, de que o Judiciário já havia recebido recursos para cumprir a reposição salarial.

Agora eu entendo para qual esgoto e quais foram os ratos que se locupletaram da verba que era destinada a todos.

Crise no Judiciário – A dúvida é: os magistrados serão punidos?

por Sylvio Micelli / ASSETJ

O atual Corregedor Geral da Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini escreveu, neste final de semana, um artigo no jornal “O Estado de São Paulo”, intitulado “A quem interessa?”, onde expressa sua opinião sobre todo o debate acerca do Judiciário que vendo sendo travado há um mês, especialmente na guerra de poderes que envolve o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e todos os desdobramentos que ganham páginas e mais páginas nos jornais.

Com as vênias de praxe, peço permissão a Vossa Excelência para discordar do teor do artigo, que passo a analisar a seguir.

O Corregedor avalia que os magistrados que se “auto-pagaram” verbas milionárias, ainda que devidas, pensaram “com o egoísmo característico desta era” naquela filosofia que o povão conhece como “farinha pouca, meu pirão primeiro”. Mesmo contando com a crítica do Corregedor sobre tal atitude perniciosa parece-me que ele trata o assunto de forma normalíssima, quase como um pecadilho, tendo em vista que as verbas eram devidas e que “não houve desfalque, maracutaia, falcatrua, embolso, corrupção”. Nas entrelinhas parece que o Corregedor acredita que foi uma atitude errada, mas que está dentro dos padrões usados pela dita sociedade moderna.

Gostaria de saber se algum trabalhador do Judiciário tivesse acesso às contas e pagasse aquilo que lhe é devido, da mesma forma que tais magistrados agiram, se a Corregedoria trataria o assunto com tal parcimônia…

Salvo melhor juízo, houve sim um crime que está bem delineado na esfera penal, quando vem à tona que ex-presidentes e membros da Comissão de Orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pagaram, a si mesmos, elevadas quantias, ainda que, repito, devidas. Vejamos o que diz o Código Penal Brasileiro sobre o assunto:

O Artigo 319 do CPB explica o que é Prevaricação. Trata-se de um crime funcional, ou seja, praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar devidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. (g.n.)

Ora… Se há uma verba vinda do Tesouro Estadual que é para ser repartida entre a maior quantidade possível de servidores do Judiciário, afinal de contas estamos na Casa da Justiça – e juízes e desembargadores também são servidores públicos – quando alguém tem informação privilegiada e, além disso, é detentora da caneta e faz o que fez, incorre num crime. Está embolsando, sim, está desfalcando, sim, verbas que ainda que lhe sejam devidas deveriam “aguardar melhor oportunidade” de pagamento, como é o despacho comum no TJ Paulista, independente dos motivos que deram ensejo aos pagamentos efetuados. Ou seja: pouco importa se o apartamento inundou, ou se há um tratamento de saúde ou se era para pagar dívidas.

Trata-se ainda de mandatários máximos da Justiça, a quem imaginava-se deveriam nortear sua conduta pelos princípios éticos, morais e isonômicos. Não me parece que tenham agido com tais princípios.

Eu tenho, por exemplo, quase 60 mil servidores do Judiciário paulista (entre ativos, aposentados e pensionistas) nas mesmíssimas condições, casos de câncer, filhos portadores de necessidades especiais, pais na fila de transplante e que pedem aquilo que também lhes é devido, em montantes muito inferiores aos que aparecem agora na mídia e, quando o Tribunal responde, o que é raro, lhes dá algumas quimeras. Só para que a sociedade tenha noção, nossos aposentados por invalidez e outros que são abrangidos pela Lei Complementar nº 1010/2007 que criou a São Paulo Previdência, ficaram mais de três anos sem nenhuma reposição e ainda há um passivo a ser recebido sem perspectiva de que as dívidas sejam pagas. Os pensionistas, nem isso. Muitos amargam, sob o escopo e o respaldo da burocratização e da falta de funcionários na SPPrev, a atualização monetária que também não chega.

Voltando à esfera criminal, o Artigo 312 do CPB é ainda mais claro, quando fala sobre Peculato. Trata-se de um crime de apropriação por parte do funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado de que tenha a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. Além de, não tendo a posse, mas valendo-se da facilidade que lhe proporciona o cargo, subtrai-o ou concorre para que seja subtraído para si ou para alheio. (g.n.)

Acho que nem precisa explicar. Apenas ressalvo que o dinheiro que estava lá era deles. Mas era também dos outros.

Sendo assim, os magistrados que se aproveitaram de informações privilegiadas cometeram, sim, um crime contra a Administração Pública. Há penas de detenção e reclusão para ambos os casos, além de multa. E aí, a pergunta que não quer calar: eles serão punidos? Óbvio que não. Fosse o Brasil um país sério, eles seriam detidos, obrigados a devolver o dinheiro cuja versação fizeram mal uso. Se fosse num país asiático então, é bem provável que se suicidariam, diante de tamanha vergonha. Mas relaxem… estamos no Brasil.

Continuando seu artigo, José Renato Nalini faz críticas à mídia sobre a qual acredita querer nivelar os níveis de corrupção praticados pelo Executivo, Legislativo e, agora, o Judiciário. “Não é algo elogiável, porém os seus efeitos se circunscrevem a um universo restrito. Não se roubou a Nação”, informa o Corregedor.

Veja bem. Aqui se trata do modus operandi e agradeço aos céus que os envolvidos não estão em nenhum cargo público porque, certamente, agiriam da mesma forma. O que se deve punir é o ato em si. O fato de terem sacaneado os próprios colegas e nossos milhares de servidores, fazem destes senhores pessoas ainda mais perigosas. Nem corporativos são. São “traíras” como o povão diz por aí.

O Corregedor mais a frente acredita que “o perigo é que o tom das reportagens levem a população a acreditar que não há diferença entre quem lesa o Tesouro e quem “atropela” os colegas para reduzir seus créditos perante o devedor”. Lamento informá-lo de que não há diferença. Repito que o foco deve ser o ato em e não o universo a que está circunscrito. Sob o ponto de vista penal, que lesa em 100 mil ou em 100 milhões, quer seja na iniciativa privada ou pública, merece o mesmo tratamento.

Além do mais, há uma série agravante em todo este imbróglio e que José Renato Nalini não cita. Estes magistrados não agiram apenas em benefício próprio e “apenas” lesaram colegas da magistratura ou os servidores. Os nomes que aparecem referem-se a mandatários do Poder Judiciário paulista entre 2008 e o início de 2011. Trata-se de um período que nem mesmo a reposição salarial dos servidores foi paga e que culminou com o mais duro e longo período de paralisação do TJ paulista, quando chegamos a 127 dias de greve. Enquanto se negava aos servidores a mera reposição da inflação, num flagrante descumprimento ao mandamento constitucional (Art. 37, X, CF), locupletavam-se esses senhores exaurindo os parcos recursos do Judiciário. Prejudicavam, assim, seus colegas, os servidores e toda a sociedade.

O Corregedor, por fim, também acredita que estejam desviando o foco do “mensalão” e usando o Judiciário como escudo. É bem provável que isso ocorra de fato. A Imprensa, há muito, quer ver sangue jorrando sob as togas e existe a efetiva possibilidade de que outros interesses, excusos ou não, façam parte deste policiamento do Judiciário. Entretanto, este processo de transparência parece finalmente chegar ao Poder Judiciário.

Este sangramento em praça pública, apesar dos pesares, é um mal necessário e, rogamos que ao final de tudo tenhamos um Judiciário transparente, limpo, oxigenado. É preciso lembrar que o câncer, após extirpado, deve passar por sessões quimioterápicas até a definitiva cura. Do contrário as metástases voltam e muitas vezes com mais força.

Copa-14, Olimpíadas-16 e o eterno complexo de vira-lata de parte do povo brasileiro

por Sylvio Micelli

Texto originalmente escrito para o Blog Canelada

À medida que a disputa da Copa do Mundo do Brasil em 2014 vai se aproximando, aumentam a quantidade de notícias sobre os atrasos nos estádios, aeroportos, infraestrutura, enfim, toda a logística envolvida em eventos desse porte.

A mídia, por falta de assuntos mais importantes ou para criar uma cortina de fumaça sobre aquilo que realmente deveria ser investigado e, ainda, sob o falso rótulo de “bem informar” o público, opta por noticiar o caos. Prefere, embuída “do melhor espírito público” e “das boas intenções de transparência”, vender ao mundo a nossa incompentência para realizar tais eventos.

Vi jornalistas, apresentadores e repórteres terem verdadeiros orgasmos e venderem informações falsas sobre questões que envolvem a Copa do Mundo, apenas com o intuito de polemizar.

Deixo exemplos para reflexão. Todo o país que se candidata a uma Copa, dá isenção de impostos. Isso é condição imposta pela FIFA e é sine qua non, para participar do processo. Portanto: informações sobre isenção de impostos, flexibilização de licitações como foi aprovada pela Câmara dos Deputados e outros medidas econômicas, fazem parte do jogo. Gostem ou não. Ainda mais considerando-se o excesso de impostos que pagamos aqui no Brasil…

Enfim, pautas propositivas como a autoestima do brasileiro ou a criação de milhares de empregos diretos e indiretos ou a criação de novos atletas no médio e longo prazos, não merecem nem uma nota no rodapé de uma página par.

O leitor já pode observar, portanto, e deixo claro para que não haja nenhuma dúvida, de que sou totalmente favorável à realização da Copa do Mundo de 2014 no País e dos Jogos Olímpicos na minha querida Rio de Janeiro, dois anos depois. Achei o máximo que, desde o ano passado, São Paulo passou a fazer parte do calendário da Fórmula Indy. E até entendo que poderíamos ter duas corridas de Fórmula 1 no Brasil: uma em São Paulo e outra no Rio de Janeiro. A América do Sul já teve duas corridas, em tempos idos, uma no Rio e outra em Buenos Aires.

Esta minha visão de desenvolvimento, repito, – a médio e longo prazos – não é compartilhada por todos os brasileiros. Fôssemos talvez, um país de menor extensão territorial, muito de nossos problemas estariam resolvidos ou ao menos minimizados.

Mas a questão de fundo, a meu ver, é que existe em boa parte do povo brasileiro, aquele velho complexo de vira-lata a revirar os lixos do primeiro mundo, em busca de alguma migalha. Para essas pessoas é pecado ter Copa do Mundo no Brasil. Não podemos ter Jogos Olímpicos. Devemos ser eternamente um país em desenvolvimento. Devemos ser eternamente um país de terceiro mundo, daqueles bem medíocres, para que os nossos colonizadores de hoje, não fiquem nervosos. Jamais podemos crescer. Jamais podemos ser grandes ou ao menos pensarmos como gente grande. E há de fato, lamentavelmente, muita gente que gosta de ser / estar / permanecer colonizada e pouco importa quem seja o colonizador: outrora eram os portugueses, espanhóis, ingleses; hoje são os americanos e devem ser os chineses no futuro.

Para a manutenção do status quo de nossa miserabilidade, vende-se a doce ilusão de que, se não tivermos Copa do Mundo ou Olimpíadas ou qualquer outro evento de elevada monta, o dinheiro que se gastaria com “isso” seria aplicado em educação, saneamento, transportes, saúde, enfim, “coisas mais importantes”, considerando-se o nosso subdesenvolvimento.

Há, ainda, outra premissa interessante, ainda que equivocada. Não podemos ter eventos desse porte porque a corrupção será enorme e muito dinheiro será desviado.

Ah, meus caros! Como é doce sonhar! Como é doce se enganar, achando que ao tirar a Copa do Mundo daqui, as verbas serão efetivamente destinadas a essas coisas, certamente, “mais importantes”.

Ah! Como é sublime acreditar que tirando a Copa do Mundo daqui, a corrupção será menor.

O foco, meus amigos, está errado. O Brasil não só merece fazer tais eventos, como potência mundial que é, como fará sim, uma grande Copa e uma grande Olimpíada, mesmo contando com o fogo amigo de parte de seus próprios habitantes. Claro que o país terá seus acertos e erros como aconteceu a todos os países nas copas, desde 1930.

Não sou do tipo que se ufana do Brasil. Conheço nossas mazelas endêmicas, nossos problemas que sempre são contornados e jamais resolvidos. Mas efetivamente torço para o crescimento do país e a vinda de eventos desta natureza, além da autoestima e dos empregos já citados, fortalecem nossas relações internacionais e trazem um know-how para que o mundo saiba que há vida inteligente do lado de cá da linha do Equador.

Você que se preocupa com a corrupção, assim como eu me preocupo; você que se preocupa com a nossa infraestrutura deficitária, assim como eu me preocupo; comece fazendo um exercício de cidadania. Caso lembre em quem você tenha votado, fiscalize seus vereadores, deputados estaduais, federais e distritais. Cobre a solução dos problemas por parte do prefeito, do governador, do senador e do presidente Aí, sim, você estará jogando a favor do Brasil.


Nota do Autor:
aos protetores de animais informo que a imagem “vira-lata” é apenas metafórica. Tenho profundo respeito e carinho aos animais, em especial aos abandonados.

Para quem quiser ter uma outra visão sobre o tema, aconselho a leitura do texto “Copa 2014 – O otário que paga a conta” do colega Tiago Buckowsky

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