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Os 7 pecados capitais do TJ-SP e a greve que bate recorde

por Sylvio Micelli / Assetj

Para nossa tristeza, angústia, repulsa e mais tantos quantos adjetivos forem necessários, nesta quarta-feira 28 de julho, graças à inoperância do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os Servidores do Judiciário paulista completam 92 dias de greve. Desta forma, cai o recorde de seis anos atrás que, imaginávamos, jamais aconteceria. Mas aconteceu. E isso porque o TJ-SP peca.

Confira os sete pecados capitais cometidos pelo maior Judiciário do País e entenda porque a greve bate o recorde nesta quarta-feira:

AVAREZA

O TJ-SP sempre quer mais e mais para os seus magistrados (claro que há poucas exceções). Além dos salários não serem pequenos, pois tiveram um “pequeno” aumento de mais de 300% nos últimos anos e estão atrelados ao STF, intermináveis e polpudas verbas de indenização, laptops, livros, mais assessores, carros novos e toda a espécie de mimo são ofertadas, porque para o TJ-SP é mais importante TER do que SER. Cobiçam a tudo e a todos (inclusive verba destinada aos Servidores).

GULA

O TJ-SP é um saco sem fundos. Todos os recursos são destinados à magistratura, em sua imensa maioria. E por isso, esta é a marca registrada desta greve. Transformou-se numa luta de classes porque os Servidores estão cansados da política de “Casa Grande e Senzala” perpetrada pelo TJ-SP. É importante salientar que, se traçarmos um paralelo com a obra de Gilberto Freyre, na senzala o escravo ainda tinha a feijoada para se alimentar e os cabelos podiam ser lavados para que fosse retirado o pó de ouro para a compra da Carta de Alforria. Aqui no TJ-SP, furtam-nos até a farofa. Pior! Nem mesmo um pão com manteiga nos é permitido… Ah! Vai além! Já tem Servidor fazendo greve de fome para ver se o TJ-SP se comove…

INVEJA

O Poder Judiciário de São Paulo comporta-se de forma minúscula diante do Executivo e do Legislativo e é óbvio que isso incomoda o TJ-SP. Ele deseja ter os mesmos atributos, status, posses e habilidades dos outros dois poderes, mas depois da Reforma Administrativa de 1998 isso ficou praticamente impossível. Inveja os outros poderes, porque não sabe exercer o seu próprio poder. O TJ-SP prefere acreditar que a Teoria da Separação dos Poderes (ou da Tripartição dos Poderes do Estado) desenvolvida por Montesquieu e que moderou o Poder do Estado dividindo-o em funções é mera retórica.

IRA

Ódio eterno aos Servidores. Estes devem ser tratados como capachos sempre! O Órgão Especial do TJ-SP (exceção feita a 3, 4 ou 5 iluminados) tem dado lições explícitas de ira. O colegiado não sabe lidar com a democracia, nem tampouco com o oposto. Sabe aquela coisa do embate democrático no campo das ideias? O TJ-SP desconhece isso. Não tem competência para gerar conflitos. Acha que pode resolver tudo apenas julgando. E acaba por cometer falhas absurdas, por vezes até brutais e desumanas movido por uma raiva aos Servidores que lhe resolvem chamar à razão. Tem um rancor incontrolável. Quanto mais punição, melhor! Nem que para isso deixe servidores com fome, sede e frio. Nem que para isso chame a Polícia Militar armada até os dentes para enfrentar Servidores armados até o cérebro… Ah! Não nos esqueçamos do assédio moral nosso de cada dia…

LUXÚRIA

Boa parte da magistratura paulista (claro que sempre há exceções, ainda que ínfimas, até para justificar a regra) entende ser munida de dons especiais concedidos pelos deuses do Olimpo, como se o poder lhes emanasse da própria carne. Muitos comportam-se como Luís XIV de Bourbon, conhecido como o “Rei-Sol”, o maior monarca absolutista da França e dono da célebre frase “L’État c’est moi” (“O Estado sou eu”).

PREGUIÇA

O TJ-SP adora reclamar. Diz que nada pode fazer para mudar a situação. Afirma que Montesquieu é letra morta (veja INVEJA), lamenta que sua autonomia financeira não pode ser exercida, quando é ele quem deveria exercê-la. Boa parte dos magistrados quer que os processos cheguem prontos, afinal eles têm muito trabalho a fazer (como se os demais não tivessem). Mudar o status quo, enfim… dá muito trabalho!

SOBERBA

O TJ-SP não é humilde, mesmo com suas vísceras expostas por uma greve à beira de uma centena de dias. Acha-se auto-suficiente, mesmo nada resolvendo e ainda tem a pachorra de ridicularizar o movimento. Gosta de afirmar que ele não existe, ou que é muito pequeno, mesmo todos vendo exatamente o contrário (OAB, Imprensa e até outros juizes que suspenderam os prazos). Ora… se a greve é ínfima como alguns afirmam, por que advogados estão desesperados e juizes fizeram aquilo que o Conselho Superior da Magistratura (CSM) deveria ter feito, ou seja, suspender os prazos processuais?

Por esses e outros motivos, são 92 dias de luta. Uma luta desigual, de Davi contra Golias. Mas respaldados pela idoneidade de propósitos, nós, Servidores, triunfaremos!

Presidente em exercício do TJ-SP oficia às Entidades sobre Orçamento 2011

por Sylvio Micelli / ASSETJ

O presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Marco César Müller Valente, oficiou a todas as Entidades representativas de Servidores do Judiciário sobre a proposta orçamentária do Órgão para o próximo ano.

Segundo o ofício nº 304/2010 foram colocadas todas as propostas reivindicatórias da categoria e que deram ensejo ao movimento grevista iniciado em 28 de abril último.

Foram incluídos na proposta orçamentária do TJ-SP: o percentual de 20,16%, acrescido da projeção até fevereiro de 2011 (INPC de março de 2010 a fevereiro de 2011); o passivo dos servidores ativos e aposentados (FAMs, férias, licenças-prêmio e outras dívidas do TJ-SP com os servidores); a majoração de todos os auxílios (transporte, alimentação, creche e saúde); a restituição dos valores descontados referentes à greve de 2004; bem como o impacto orçamentário por conta da implantação do Plano de Cargos e Carreiras, instituído pela Lei Complementar nº 1111 de 25 de maio de 2010 e que está vigindo desde 1º de julho último.

Segundo o presidente da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Assetj), José Gozze, tratam-se, apenas, de promessas. “O que está no ofício é bastante representativo. Só que não depende do TJ-SP a aprovação. Se eles combinarem com a Assembleia Legislativa e o Governo do Estado ficará mais fácil”, ironizou.

Gozze relembra os cortes orçamentários que o TJ-SP tem sofrido nos últimos anos. “Temos visto, ano após ano, que o Tribunal tem tido reduções de quase 50% das verbas de seu orçamento e que nada tem feito politicamente, para reverter esta situação”, lamenta. E completa: “o ofício encaminhado pelo presidente em exercício é, no final das contas, um rol de promessas que, dificilmente o TJ-SP poderá cumprir”.

Os Servidores do Judiciário de São Paulo estão em greve há 85 dias, tendo o movimento iniciado em 28 de abril.

Foto: Breno Siviero

TJ-SP realiza, neste momento, reunião com Entidades do Judiciário

por Sylvio Micelli / ASSETJ

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo convocou as Entidades representativas de Servidores do Judiciário para uma reunião que acontece neste momento no Palácio da Justiça, sede do Judiciário paulista.

O presidente da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Assetj), José Gozze, não tem muitas perspectivas sobre o encontro. “Desde o início da greve, já tivemos muitas reuniões. Vamos comparecer, mas espero que o TJ venha com uma proposta efetiva e não com uma série de promessas que não depende de sua aprovação”.

Daqui a pouco, às 14 horas, na Praça João Mendes, acontece mais uma Assembleia Estadual. Será a 13ª desde iniciada a greve em 28 de abril último. A categoria está com as atividades paralisadas há 85 dias. Esta, já é a segunda maior greve da história, desbancando o movimento de 2001, quando os Servidores ficaram parados por 80 dias. A maior greve permanece sendo a de 2004 com 91 dias.

É sempre importante destacar que a principal reivindicação dos Servidores do Judiciário é a reposição total das perdas salariais num montante de 20,16% advindos do descumprimento das datas-base de 2009 e 2010 por parte do TJ. O índice também contempla um residual da data-base de 2008, que também não foi paga. A reposição salarial anual é um mandamento constitucional (Artigo 37, X da CF).

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Sylvio Micelli

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