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TJ-SP ameaça punir categoria pela Greve. Entidades vão tomar as medidas judiciais cabíveis

Grevepor Sylvio Micelli / ASSETJ

Conforme publicação do Diário Oficial do último dia 13 de maio, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou a resolução 520/2010 onde ameaça a categoria, em greve desde o dia 28 de abril, com o desconto dos dias parados.

O presidente da Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Assetj), José Gozze afirmou que todas as medidas judiciais cabíveis, em São Paulo e em Brasília, serão tomadas para garantir o direito dos servidores. “Entramos com o processo de greve por dissídio coletivo, com base na Lei 7.783. Independente do julgamento da greve, os advogados de todas as nossas entidades vão usar de todas as medidas legais para garantir a participação dos servidores”, afirmou.

Julio Bonafonte, presidente do Conselho Deliberativo da Assetj fez críticas à resolução e à postura do Tribunal. “Mais uma vez, o Judiciário quer punir os servidores que fazem uma greve para garantir um direito que o Tribunal não cumpre. Isso é lamentável”.

Segundo o site do Tribunal a resolução determina “que as faltas dos servidores que participam do movimento grevista sejam descontadas”. A decisão tomada pelo Órgão Especial, plenário com os 25 desembargadores mais antigos da instituição “levou em consideração os prejuízos causados à população do serviço jurisdicional”. A resolução ainda destaca que “as faltas não podem ser compensadas por banco horas, abono, cômputo de tempo de serviço ou qualquer outra vantagem que o tenha por base”.

A resolução entra em vigor a partir do dia 12 de maio. Ou seja, os dias parados de 28 de abril a 11 de maio não podem ser descontados sob nenhuma forma.

Leia a íntegra da resolução:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 520/2010

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça retratado no Recurso em Mandado de Segurança nº 22.874-SP e a posição do Colendo Supremo Tribunal Federal nos autos da Reclamação nº 6568/SP.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a manutenção do serviço público essencial e indelegável prestado pelo Poder Judiciário;

CONSIDERANDO os prejuízos experimentados pela população em geral com o retardamento da prestação jurisdicional em decorrência da paralisação dos servidores;

CONSIDERANDO que todos os esforços até agora envidados para o retorno ao trabalho não surtiram o efeito almejado,

RESOLVE:

Artigo 1º – As faltas decorrentes da participação de servidores do Tribunal de Justiça em movimentos de greve ensejarão o desconto de vencimentos e não poderão, em nenhuma hipótese, ser objeto de:

I – compensação, nem mesmo com o saldo do banco de horas;
II – abono;
III – cômputo de tempo de serviço ou qualquer vantagem que o tenha por base.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

São Paulo, 12 de maio de 2010.

(a) ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça

Planos de Cargos dos Servidores do Judiciário: da chantagem à palhaçada

O presidente da Assembleia Legislativa paulista, deputado Barros Munhoz - Foto: Agência Alesppor Sylvio Micelli / ASSETJ

Servidores do Judiciário! Anotem um nome que não deve ser lembrado nas próximas eleições: trata-se de Barros Munhoz * (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Graças e ele, servindo aos desmandos do Palácio dos Bandeirantes, o Projeto de Lei Complementar nº 43/2005, que institui o Plano de Cargos e Carreiras dos funcionários do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ainda não entrou para votação.

Em 28 de abril, início da Greve do Judiciário, Barros Munhoz expediu um documento encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Antonio Carlos Viana Santos, garantindo que colocaria o projeto em pauta para votação no dia 04 de maio.

No dia seguinte (29), em reunião com as entidades do Judiciário, condicionou a aprovação do projeto ao término da greve.

Na semana passada, em 04 de maio, Munhoz afirmou que uma emenda de última hora atrasaria a votação do PLC porque os valores gastos com a implantação do Plano teriam de ser recalculados pelo Goveno.

Nesta terça, 11 de maio, o parlamentar disse que o projeto não poderia ser colocado em votação porque não indicava de onde sairia os recursos para sua implantação. Numa explicação técnica, todo o projeto que envolve gastos em Orçamento deve indicar sua fonte de receita ou de onde os recursos serão retirados.

Pois bem. Barros Munhoz não cumpriu sua palavra. Ele expediu um ofício que ele não honrou. E nas semanas seguintes está enrolando os servidores. Ora… como ele pode alegar que o plano não demonstra a dotação orçamentária de sua implantação após quase cinco anos de tramitação? Por que ele afirmou, em reunião com as entidades, que o governo tinha os recursos de aporte para o custeio da implantação do plano por meio de suplementação de R$ 169 milhões?

O que era chantagem virou palhaçada!

(*) O paulistano José Antonio Barros Munhoz, em que pese ter nascido na Capital paulista, fez sua vida política no município de Itapira, cidade que faz limite com o estado de Minas Gerais (cidades de Monte Sião e Jacutinga). Foi prefeito de Itapira por três vezes. Cumpre seu terceiro mandato como deputado estadual. Foi secretário da Agricultura e Abastecimento e ministro da Agricultura no governo Itamar Franco. Foi subprefeito de Santo Amaro, na cidade de São Paulo. É advogado formado pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco.

Greve do Judiciário paulista: audiência de conciliação não dá em nada

Grevepor Sylvio Micelli / ASSETJ

Aconteceu ao meio-dia desta terça (11), no Palácio da Justiça, sede do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo uma audiência de conciliação entre as entidades representativas de Servidores do Judiciário, o TJ paulista e o Governo do Estado de São Paulo. O motivo foi a Ação de Dissídio Coletivo por Greve (veja documento anexo), que as entidades impetraram na semana passada.

Alegando falta de recursos, o Governo de São Paulo nada apresentou e sendo assim, o processo passa a ter a tramitação normal do dissídio coletivo.

É sempre importante destacar que a principal de reivindicação dos Servidores do Judiciário é a reposição total das perdas salariais num montante de 20,16% advindos do descumprimento das datas-base de 2009 e 2010 por parte do TJ. O índice também contempla um residual da data-base de 2008, que também não foi paga. A reposição salarial anual é um mandamento constitucional (Artigo 37, X da CF).

A categoria está em Greve Geral, por tempo indeterminado, desde o último dia 28 de abril.

Nesta quarta (12), às 13 horas, acontece mais uma Assembleia Geral Estadual na Praça João Mendes. Segundo cálculos das entidades e informações de representantes, 65% dos servidores aderiram ao movimento de paralisação.

Confira a Assentada da Audiência Conciliatória

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